Perguntas Frequentes (OUVIDORIA)


Manifestações de Ouvidoria:

1 - O que é Ouvidoria?

Ouvidoria é um órgão que serve como canal de comunicação entre os cidadãos/usuários e o Governo. Por meio da Ouvidoria Geral, o cidadão pode registrar reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações ou realizar pedidos acesso à informação sobre os serviços públicos estaduais.

2 - Quais assuntos podem ser tratados e quem pode entrar em contato com a Ouvidoria?

Qualquer assunto que seja da competência do Poder Executivo Estadual, como temas relacionados à área de segurança, saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento, habitação entre outros. Podem entrar em contato pessoa física, jurídica, servidores, turistas.

3 - Que tipos de manifestações são recebidas pela Ouvidoria Geral do Estado?
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
  • Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  • Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;
  • Pedidos de Acesso à Informação: solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado e pedido de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos do Poder Executivo Estadual.
4 - Preciso me identificar?

Você pode fazer uma manifestação anônima ou identificada. A identificação permite que a Ouvidoria Geral do Estado entre em contato com você, caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem. A não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.

5 - Quais informações devem constar na manifestação?

A OGE não exige que o cidadão siga um formato específico para se manifestar. Em geral, as manifestações devem conter as seguintes informações:

  • nome completo, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado), bem como qualquer outra informação que facilite o contato da Ouvidoria Geral com os cidadãos/usuários;
  • indicação das informações que deseja que a Ouvidoria Geral mantenha sob sigilo;
  • identidade do órgão, unidade, entidade e servidor(es) ou equiparados do Poder Executivo Estadual envolvidos, se for o caso;
  • como foi ou tem possibilidade de ser afetado;
  • os passos que foram dados na tentativa de solucionar o problema;
  • caso o problema tenha sido parcialmente resolvido, que aspectos ainda restam por resolver;
  • quando for verificado o não cumprimento de políticas, normas ou procedimentos, especificar os aspectos que tenham sido violados;
  • indicação clara do resultado que espera para a sua manifestação; e
  • quaisquer outros fatos pertinentes (devem ser anexados quaisquer documentos ou material relevante que ofereça apoio às declarações ou comprovação dos fatos informados).

Em todas as situações, o problema deve ser exposto de forma clara, descrevendo datas, locais e fatos detalhadamente, inclusive identificando, quando possível, as pessoas envolvidas.

6 - Existe um modelo para a correspondência?

Não. O cidadão/usuário pode escrever da forma como achar melhor, mas é fundamental que as suas informações sejam precisas e completas, para que não haja perda de tempo no encaminhamento a ser dado à questão. Escreva de próprio punho, caso não tenha máquina de escrever ou computador. Caso a manifestação inicial e documentos de apoio não sejam suficientes para podermos dar o encaminhamento adequado, a Ouvidoria Geral do Estado poderá solicitar informações adicionais antes de aceitar ou rejeitar a manifestação.

7 - Como a Ouvidoria Geral do Estado pode me ajudar?

A Ouvidoria Geral do Estado atuará para identificar o interesse objeto da manifestação e para prestar esclarecimentos ao cidadão sobre os direitos envolvidos. Via de regra, a manifestação será encaminhada à Ouvidoria Setorial do órgão ou entidade no (a) qual ocorreram os fatos, a qual produzirá resposta específica aos cidadãos/usuários.

Perguntas Frequentes (LAI – Lei de Acesso à Informação)


Pedidos de Acesso à Informação:

1 - Como posso fazer um pedido de acesso à informação?

Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV) ou dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

2 - Como solicitar informações pelo e-SIC?
  • Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema SE-OUV. Caso seja o primeiro acesso do cidadão/usuário ao sistema, ele deverá efetuar seu cadastro;
  • Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário.
  • Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada.
3 - Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

4 - O meu pedido pode ser negado?

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.

Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

5 - Quais informações podem ser negadas?

Poderão ser negadas:

  • Informações pessoais;
  • Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
  • Informações sigilosas com base em outros normativos.

Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

6 - O que é pedido desproporcional, desarrazoado ou genérico?

O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

  • genéricos;
  • desproporcionais ou desarrazoados; ou
  • que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Veja a definição desses conceitos:

  • Genérico: É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.
    • Exemplo: "Eu quero saber os contratos do governo com educação básica."
  • Desproporcional: Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
  • Desarrazoado: É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.
    • Exemplo: "Gostaria obter cópia da planta da penitenciária Y"

O que significa "trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade"?